

︂︁︂︂
AS 16 MISSÕES DO SÍNDICO (ART-3.89 §5 do Código Civil)
1. Executar e fazer executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral ;
4. Representar a associação dos condóminos, tanto em juízo como na gestão dos assuntos comuns ;
14. Manter atualizada a lista e os contatos das pessoas com qualidade para participar nas deliberações da assembleia geral, e transmitir, a pedido de um coproprietário ou do notário no âmbito de uma transcrição de ato prevista no artigo 3.30, os nomes, endereços, quotas e referências dos lotes dos outros coproprietários, com base nos dados atualizados da copropriedade ;
Permanência incluída :

Prestação complementar geral
︂︁︂︂︃O Síndico GTI compromete-se a demonstrar transparência na sua gestão. É, no entanto, importante esclarecer que alguns coproprietários adotam por vezes comportamentos que geram uma carga de trabalho adicional para o síndico.
É por isso que podem ser cobrados serviços complementares gerais. Estes só são ativados quando certas situações ou comportamentos exigem intervenções que ultrapassam o âmbito da gestão corrente da copropriedade.
Os serviços complementares aplicam-se nomeadamente nos seguintes casos :
- Notificação : 15 € sem IVA
︁︂︅︂︅︄︅︅︅︃︄︂︂︂︅︂︅︄︄︅︄︃Serviço complementar específico
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O Síndico GTI lembra que, além dos serviços complementares gerais, existem serviços complementares específicos realizados no interesse de um ou mais coproprietários e que contribuem para o bem-estar e para a boa gestão da copropriedade.
