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AS 16 MISSÕES DO SÍNDICO (ART-3.89 §5 do Código Civil)

1. Executar e fazer executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral ;

2. Cumprir todos os atos conservatórios assim como todos os atos de administração provisória ;

3. Administrar os fundos da associação dos condóminos de acordo com o artigo 3.86, §3 do código civil ;

4. Representar a associação dos condóminos, tanto em juízo como na gestão dos assuntos comuns ;

5. Fornecer o relatório das dívidas referidas no artigo 3.94, §2, nos 30 dias seguintes à solicitação feita pelo notário ;
 
6. Informar qualquer pessoa que ocupe o imóvel, mesmo sem direito a voto na assembleia geral, da data das assembleias para que possa transmitir por escrito suas solicitações ou observações sobre as partes comuns. Esta informação é afixada em um local bem visível nas partes comuns ;

7. Quando seu mandato terminar, transmitir nos 30 dias todo o dossiê de gestão do imóvel ao seu sucessor ou, na falta deste, ao presidente da última assembleia geral ;
 
8. Subscrever um seguro de responsabilidade cobrindo o exercício de sua missão e fornecer a prova ;

9. Permitir que os condóminos acessem todos os documentos e informações não privadas relativos à propriedade, de acordo com as modalidades previstas pelo regulamento interno ou decididas pela assembleia geral ;
 
10. Conservar, se necessário, o dossiê de intervenções posteriores de acordo com as regras estabelecidas pelo Rei ;

11. Apresentar, no âmbito do concurso previsto no artigo 3.88, §1º, 1°,c), vários orçamentos elaborados com base em um caderno de encargos previamente redigido ;
 
12. Submeter à assembleia geral ordinária um relatório de avaliação dos contratos de fornecimento regulares ;

13. O síndico GTI recusa-se a associar-se com um amigo, um membro da sua família ou qualquer conhecido, próximo ou distante, para a execução de trabalhos nas partes comuns do edifício. Esta regra garante a total independência da GTI na tomada de decisões no interesse exclusivo da copropriedade ;

14. Manter atualizada a lista e os contatos das pessoas com qualidade para participar nas deliberações da assembleia geral, e transmitir, a pedido de um coproprietário ou do notário no âmbito de uma transcrição de ato prevista no artigo 3.30, os nomes, endereços, quotas e referências dos lotes dos outros coproprietários, com base nos dados atualizados da copropriedade ;

15. Manter as contas da associação dos coproprietários de forma clara, precisa e detalhada, de acordo com o plano contabilístico mínimo normalizado estabelecido pelo Rei ;
 
16. Preparar o orçamento previsional destinado a cobrir as despesas correntes de manutenção, funcionamento e administração das partes comuns e dos equipamentos comuns, bem como um orçamento previsional para as despesas extraordinárias previsíveis. Estes orçamentos são submetidos anualmente à votação da associação dos coproprietários.

Permanência incluída  : 
Este preço inclui também uma permanência organizada para os coproprietários, realizada uma vez por mês.

Prestação complementar geral

‌​​‌︂⁠︁‍‍⁢⁢⁡⁠⁡‍⁢‎⁡⁤⁢‏⁡⁠‍‍‍︂‍​‍‍⁠‏⁡⁠⁢⁣⁢‏‍‍‍︂‍​‍‍⁠‏⁡⁠⁢⁣⁢‏⁡⁠‍‍⁠︃O Síndico GTI compromete-se a demonstrar transparência na sua gestão. É, no entanto, importante esclarecer que alguns coproprietários adotam por vezes comportamentos que geram uma carga de trabalho adicional para o síndico.

É por isso que podem ser cobrados serviços complementares gerais. Estes só são ativados quando certas situações ou comportamentos exigem intervenções que ultrapassam o âmbito da gestão corrente da copropriedade.

Os serviços complementares aplicam-se nomeadamente nos seguintes casos :

Lembretes de pagamento
- 1º lembrete : 5 € sem IVA 
- 2º lembrete : 10 € sem IVA 

- Notificação : 15 € sem IVA

Etc.

Para conhecer a totalidade dos nossos serviços complementares, não hesite em nos contactar por e-mail, SMS ou WhatsApp.













 


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‌​​︀⁢⁠︁‍‍⁢⁢⁡⁠⁡‍⁢‎⁡⁤⁢‏⁡⁠‍‍‍︂‍​‍‍‏︂⁡⁠⁡‌⁢‍⁡︄‍​⁡‌⁡‍⁡︅⁢⁠⁢‏‍​⁢‏⁡⁣⁡⁠‍​⁡︁⁡⁠⁢⁤‍​⁡‏⁡⁠⁡‎⁡⁤⁢‎⁡⁤⁡︅⁡︄⁢‎‍​⁢‏⁡⁣⁡‌⁢‏‍​⁡⁣⁡‌⁢⁡⁡⁠‍​⁢‎⁡⁣⁡‌⁢​⁡⁠⁡‏‍​⁡︅⁢⁠⁢‍‍​⁡⁤⁡‏⁡⁠⁡︄⁢‏⁡⁤⁢‏⁢⁤‍︄‍‍‍︂‍​‍‍‏‏⁠︂⁢⁠‎​‎​⁡⁠‎⁤⁡‎⁡︅⁢⁠⁢⁡⁢‍⁡⁠⁢︀‍​⁡︂⁡⁠⁢‎‍​⁡⁢⁢‍⁡‌⁡︄⁡‏⁡⁠⁢‎‍​⁡‏⁠︂⁢⁠‎​‎​⁡⁠‎⁤⁡‎⁡⁤⁢‎⁡⁤⁡︅⁡︄⁢‎‍​⁢‌⁢⁠⁡⁤‍​⁡︅⁡︄⁢‏‍​⁡⁡⁡‌⁠︂⁢⁠‎​‎​⁡⁠‎⁢⁡︅⁡︄⁡︄⁠︂⁢⁠‎​‎​⁡⁠‎⁤‍​⁡

O Síndico GTI lembra que, além dos serviços complementares gerais, existem serviços complementares específicos realizados no interesse de um ou mais coproprietários e que contribuem para o bem-estar e para a boa gestão da copropriedade.

Para conhecer a totalidade dos nossos serviços complementares, não hesite em nos contactar por e-mail, SMS ou WhatsApp.